Súmula Nº 106 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA. (CANCELADA)
É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.