Súmula Nº 108 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO. (CANCELADA)
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003