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Súmula Nº 108 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO. (CANCELADA)

A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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