Súmula Nº 109 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. (AL TERADA)
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CL T, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003