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Súmula Nº 109 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. (AL TERADA)

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CL T, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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