Súmula Nº 11 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. (CANCELADA)
É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003