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Súmula Nº 111 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (CANCELADA)

A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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