Súmula Nº 111 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (CANCELADA)
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005