Súmula Nº 113 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. (AL TERADA)
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003