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Súmula Nº 113 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. (AL TERADA)

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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