Súmula Nº 117 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. (CRIADA)
Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003