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Súmula Nº 117 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. (CRIADA)

Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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