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Súmula Nº 118 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. (AL TERADA)

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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