Súmula Nº 118 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. (AL TERADA)
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003