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Súmula Nº 12 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CARTEIRA PROFISSIONAL. (CRIADA)

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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