Súmula Nº 12 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CARTEIRA PROFISSIONAL. (CRIADA)
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003