Súmula Nº 120 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL. (CANCELADA)
Presentes os pressupostos do art. 461 da CL T, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005