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Súmula Nº 121 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. (CANCELADA)

Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-
autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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