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Súmula Nº 122 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

REVELIA. ATESTADO MÉDICO. (AL TERADA)

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Observações:

(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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