Súmula Nº 123 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF. (CANCELADA)
Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003