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Súmula Nº 124 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. (AL TERADA)

I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CL T;
b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CL T.
II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

Observações:

(alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)

Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

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