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Súmula Nº 125 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CL T. (AL TERADA)

O art. 479 da CL T aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

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