Súmula Nº 125 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CL T. (AL TERADA)
O art. 479 da CL T aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017