Súmula Nº 126 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
RECURSO. CABIMENTO. (AL TERADA)
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CL T) para reexame de fatos e provas.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003