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Súmula Nº 126 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO. CABIMENTO. (AL TERADA)

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CL T) para reexame de fatos e provas.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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