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Súmula Nº 127 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

QUADRO DE CARREIRA. (CRIADA)

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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