Súmula Nº 127 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
QUADRO DE CARREIRA. (CRIADA)
Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003