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Súmula Nº 129 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. (CRIADA)

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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