Súmula Nº 129 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. (CRIADA)
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003