Súmula Nº 133 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EMBARGOS INFRINGENTES. (CANCELADA)
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003