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Súmula Nº 133 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMBARGOS INFRINGENTES. (CANCELADA)

Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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