Súmula Nº 134 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ. (CANCELADA)
Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003