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Súmula Nº 134 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ. (CANCELADA)

Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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