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Súmula Nº 14 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CULPA RECÍPROCA. (AL TERADA)

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CL T), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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