Súmula Nº 14 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CULPA RECÍPROCA. (AL TERADA)
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CL T), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003