Súmula Nº 140 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
VIGIA. (AL TERADA)
É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003