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Súmula Nº 141 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DISSÍDIO COLETIVO. (CANCELADA)

É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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