Súmula Nº 141 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DISSÍDIO COLETIVO. (CANCELADA)
É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003