Súmula Nº 142 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GESTANTE. DISPENSA. (CANCELADA)
Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003