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Súmula Nº 142 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GESTANTE. DISPENSA. (CANCELADA)

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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