Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 142 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GESTANTE. DISPENSA. (CANCELADA)

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente