Súmula Nº 143 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SALÁRIO PROFISSIONAL. (AL TERADA)
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003