Súmula Nº 145 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO DE NATAL. (CANCELADA)
É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003