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Súmula Nº 145 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO DE NATAL. (CANCELADA)

É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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