Súmula Nº 148 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA. (AL TERADA)
É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003