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Súmula Nº 148 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. (AL TERADA)

É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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