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Súmula Nº 149 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TAREFEIRO. FÉRIAS. (AL TERADA)

A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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