Súmula Nº 149 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TAREFEIRO. FÉRIAS. (AL TERADA)
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003