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Súmula Nº 150 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (CANCELADA)

Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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