Súmula Nº 150 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (CANCELADA)
Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003