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Súmula Nº 151 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. (CANCELADA)

A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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