Súmula Nº 151 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. (CANCELADA)
A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003