Súmula Nº 152 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO. (AL TERADA)
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003