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Súmula Nº 152 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO. (AL TERADA)

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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