Súmula Nº 155 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AUSÊNCIA AO SERVIÇO. (AL TERADA)
As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003