Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 155 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AUSÊNCIA AO SERVIÇO. (AL TERADA)

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp