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Súmula Nº 156 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRESCRIÇÃO. PRAZO. (AL TERADA)

Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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