Súmula Nº 156 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRESCRIÇÃO. PRAZO. (AL TERADA)
Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003