Súmula Nº 157 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO. (AL TERADA)
A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-
Prejulgado nº 32).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003