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Súmula Nº 157 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO. (AL TERADA)

A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-
Prejulgado nº 32).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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