Súmula Nº 158 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. (AL TERADA)
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003