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Súmula Nº 158 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. (AL TERADA)

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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