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Súmula Nº 16 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

NOTIFICAÇÃO. (AL TERADA)

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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