Súmula Nº 16 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
NOTIFICAÇÃO. (AL TERADA)
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003