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Súmula Nº 160 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. (CRIADA)

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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