Súmula Nº 160 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. (CRIADA)
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003