Súmula Nº 161 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. (AL TERADA)
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CL T (ex-
Prejulgado nº 39).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003