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Súmula Nº 161 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. (AL TERADA)

Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CL T (ex-
Prejulgado nº 39).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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