Súmula Nº 163 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (CRIADA)
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CL T (ex-Prejulgado nº 42).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003