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Súmula Nº 163 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. (CRIADA)

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CL T (ex-Prejulgado nº 42).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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