Súmula Nº 164 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PROCURAÇÃO. JUNTADA. (CANCELADA)
O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383)
Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016