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Súmula Nº 164 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PROCURAÇÃO. JUNTADA. (CANCELADA)

O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383)

Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

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