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Súmula Nº 167 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO. (CANCELADA)

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47).

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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