Súmula Nº 168 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM. (CANCELADA)
Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003