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Súmula Nº 168 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM. (CANCELADA)

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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