Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 171 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. (AL TERADA)

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CL T) (ex-Prejulgado nº 51).

Observações:

(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa)

, DJ 05.05.2004

FAQ-WhatsApp