Súmula Nº 171 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. (AL TERADA)
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CL T) (ex-Prejulgado nº 51).
Observações:
(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa)
, DJ 05.05.2004