Súmula Nº 172 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. (CRIADA)
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003