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Súmula Nº 172 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. (CRIADA)

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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