Súmula Nº 173 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. (CRIADA)
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003