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Súmula Nº 173 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. (CRIADA)

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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