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Súmula Nº 178 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CL T. APLICABILIDADE. (CRIADA)

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CL T (ex-Prejulgado nº 59).

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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