Súmula Nº 178 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CL T. APLICABILIDADE. (CRIADA)
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CL T (ex-Prejulgado nº 59).
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003