Súmula Nº 179 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22 DA LEI Nº 5.107/1966. (CANCELADA)
É inconstitucional o art. 22 da Lei nº 5.107, de 13.09.1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsorte" (ex- Prejulgado nº 60).
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003