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Súmula Nº 180 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. (CANCELADA)

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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