Súmula Nº 180 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. (CANCELADA)
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003