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Súmula Nº 183 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (CANCELADA)

São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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