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Súmula Nº 186 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA. (AL TERADA)

A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Observações:

(nova redação)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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