Súmula Nº 186 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA. (AL TERADA)
A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003